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Estudo completo sobre a parte geral do Direito Civil, incluindo pessoas, bens, fatos e atos jurídicos.
Análise profunda sobre obrigações, fontes, modalidades e efeitos.
Estudo dos crimes em espécie, dosimetria da pena e causas de aumento.
Teorias criminológicas, prevenção criminal e análise sociológica do crime.
Análise artigo por artigo da Constituição Federal de 1988.
Sociedades empresárias, títulos de crédito e falência.
Contratos imobiliários, usucapião, posse e propriedade.
Programa de integridade, Lei Anticorrupção e boas práticas.
Fundamentos filosóficos, hermenêutica jurídica e fontes do direito.
Análise econômica do direito, eficiência e Law & Economics.
Lei 10.406/2002 com comentários doutrinários e jurisprudenciais.
Processo penal, provas, recursos e júri popular.
Formação, execução e extinção de contratos. Vícios, defeitos e teoria geral contratual.
LGPD, crimes cibernéticos, contratos eletrônicos e governança digital.
CLT comentada, relações de trabalho, direitos do trabalhador e rescisão contratual.
CDC, relações de consumo, responsabilidade civil e defesa do consumidor.
Sistema tributário nacional, impostos, taxas, contribuições e processo tributário.
Legislação ambiental, crimes ambientais, licenciamento e responsabilidade.
Organização administrativa, atos administrativos, licitações e contratos administrativos.
Regime geral de previdência social, benefícios e aposentadoria.
Novo CPC, procedimentos, recursos e execução de sentença.
Tratados internacionais, direito internacional público e privado.
Casamento, divórcio, união estável, filiação, herança e inventário.
Declaração universal, direitos fundamentais e proteção internacional.
Métodos alternativos de solução de conflitos, Lei de Arbitragem e técnicas de mediação.
Sistema financeiro nacional, contratos bancários e operações de crédito.
Marcas, patentes, direitos autorais e propriedade industrial.
Código eleitoral, crimes eleitorais, propaganda e processo eleitoral.
Código de ética profissional, estatuto da advocacia e regime disciplinar.
Reforma agrária, contratos agrários, posse e propriedade rural.
Legislação sanitária, responsabilidade médica e planos de saúde.
Modelos de petições iniciais, recursos e peças processuais essenciais.
Responsabilidade civil médica, erro médico, consentimento informado, prontuário médico e relação médico-paciente.
Estudo completo sobre crimes dolosos, culposos, consumados e tentados. Crimes contra a pessoa, patrimônio, administração pública e ordem tributária.
Procedimentos comuns, procedimento sumário e ordinário. Petição inicial, resposta do réu, provas e sentença.
Ações constitucionais: mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e ação popular.
Princípios do direito público, relação Estado-cidadão, supremacia do interesse público e regime jurídico.
Regimes de governo: presidencialismo, parlamentarismo, monarquia e república. Sistemas políticos comparados.
Estrutura do Poder Judiciário, competência dos tribunais, STF, STJ, tribunais regionais e justiças especializadas.
Conceito de jurisdição, princípios processuais, teoria geral do processo e formas de tutela jurisdicional.
Conceito analítico de crime, tipicidade, ilicitude, culpabilidade. Teoria finalista e funcionalista do delito.
Evolução histórica do direito, direito romano, direito medieval, codificações modernas e história do direito brasileiro.
Estrutura federativa, divisão de poderes, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Competências constitucionais.
Introdução ao ambiente jurídico, carreira jurídica, estrutura dos tribunais e órgãos auxiliares da justiça.
Teoria do Estado, formas de governo, sistemas políticos, poder constituinte e constitucionalismo.
Teoria dos direitos fundamentais, gerações de direitos, colisão de direitos e aplicabilidade das normas constitucionais.
Lei 9.503/97 comentada, infrações de trânsito, crimes de trânsito, penalidades e processo administrativo.
Princípios fundamentais do direito civil, capacidade, personalidade, domicílio e fontes das obrigações.
Classificação das obrigações, modalidades, transmissão, adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações.
Requisitos da petição inicial, elementos essenciais, causas de pedir, pedido, valor da causa e modelos práticos.
Procedimento investigatório, características do inquérito, poderes da autoridade policial, arquivamento e indiciamento.
História e evolução do direito romano, institutos jurídicos, Corpus Juris Civilis, influência na codificação moderna e no direito civil brasileiro.
Decreto-Lei 2.848/40 comentado artigo por artigo. Parte geral e especial, crimes, penas e jurisprudência atualizada.
Atribuições constitucionais do MP, atuação na defesa da ordem jurídica, promotor de justiça, procurador e ação civil pública.
Código Brasileiro de Aeronáutica, responsabilidade civil aeronáutica, contratos de transporte aéreo e regulação da ANAC.
Instituto da curatela, curatela do interdito, do nascituro, do ausente. Procedimentos e responsabilidades do curador.
Estudo completo sobre crimes hediondos, equiparados e suas consequências. Regime prisional, progressão de pena, fiança e liberdade provisória.
Conceito de pessoa jurídica, tipos, constituição, capacidade, domicílio, responsabilidade civil e desconsideração da personalidade jurídica.
Personalidade jurídica, capacidade civil, nascituro, emancipação, direitos da personalidade e estado da pessoa natural.
Tripartição dos poderes, funções típicas e atípicas, sistema de freios e contrapesos, independência e harmonia entre os poderes.
Conceito de Estado, elementos constitutivos, soberania, território, povo, forma de Estado e forma de governo.
Organização municipal, Lei Orgânica, competências, autonomia política, administrativa e financeira. Poder Legislativo municipal.
Competências do STF, controle de constitucionalidade, súmulas vinculantes, composição, processo e julgamento das ações constitucionais.
Estudo completo sobre crimes contra a vida. Homicídio simples e qualificado, feminicídio, infanticídio, júri popular e dosimetria da pena.
Análise detalhada dos crimes dolosos contra a vida: homicídio, induzimento/auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. Tribunal do Júri.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), direitos fundamentais, medidas de proteção, ato infracional e Conselho Tutelar.
Direito da navegação, contratos marítimos, responsabilidade civil em acidentes marítimos, regulação portuária e direito do mar.
Causas de exclusão da culpabilidade, inimputabilidade por idade, doença mental, embriaguez. Medidas de segurança e semi-imputabilidade.
Sucessão legítima e testamentária, herança, inventário, partilha, herdeiros necessários, testamento e legado.
Correntes filosóficas do direito, justiça, moral, direito natural, positivismo jurídico e teoria crítica do direito.
Teoria da argumentação jurídica, hermenêutica, neoconstitucionalismo e filosofia analítica do direito.
Norma jurídica, ordenamento, fontes, interpretação, aplicação e integração do direito.
Conceito de direito, fontes, interpretação, relação jurídica e principais institutos jurídicos.
Evolução histórica do direito, grandes sistemas jurídicos e formação do direito brasileiro.
Direito colonial, imperial, republicano. Constituições brasileiras e evolução legislativa.
Jurisdição, ação, processo, competência, partes, procedimentos e recursos no processo civil.
Análise completa do CPC/2015, procedimentos comuns, especiais e sistema recursal.
Contestação, revelia, reconvenção, defesas processuais e exceções no processo civil.
Teoria geral dos recursos, apelação, agravo, embargos de declaração e recursos especiais.
Intervenção de terceiros, chamamento ao processo, denunciação da lide e assistência.
Procedimentos penais, ação penal, provas, prisões, liberdade provisória e recursos criminais.
Teoria e prática do habeas corpus, cabimento, procedimento e jurisprudência.
Finalidades da pena, tipos de pena, dosimetria, regime prisional e Lei de Execução Penal.
Perícia técnica, laudo pericial, assistente técnico e valor probatório da perícia.
Estupro, assédio sexual, importunação sexual, exploração sexual e crimes contra vulnerável.
Violência doméstica, medidas protetivas, procedimentos e políticas públicas de proteção à mulher.
Lei 7.716/89, injúria racial, racismo estrutural e discriminação étnico-racial.
Estatuto do Desarmamento, porte e posse de arma, registro e crimes relacionados.
Conceito, requisitos, legítima defesa real e putativa, excesso e aberratio ictus.
Estado de necessidade, requisitos, colisão de bens jurídicos e diferenças com legítima defesa.
Lei 8.078/90 completa, relação de consumo, direitos básicos, responsabilidade e práticas abusivas.
Código de Ética da OAB, deveres, direitos, infrações disciplinares e responsabilidade profissional.
Capacidade de fato e de direito, incapacidade absoluta e relativa, emancipação e interdição.
Intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e garantias constitucionais.
Conflito de leis, homologação de sentença estrangeira, elementos de conexão e nacionalidade.
Firma, denominação, proteção do nome comercial e registro empresarial.
Lei 9.610/98, direitos morais e patrimoniais, obras protegidas, plágio e licenciamento.
Proteção da imagem, uso indevido, direito de arena e responsabilidade civil por violação.
Obras em domínio público, prazo de proteção autoral e uso livre de obras.
Formação, execução, extinção, vícios, princípios contratuais e contratos típicos e atípicos.
Conceito, diferença de direitos subjetivos, exercício e exemplos práticos no direito civil.
Conceito de propriedade, modos de aquisição, perda, proteção possessória e usucapião.
Bens móveis e imóveis, fungíveis e infungíveis, divisíveis e indivisíveis, corpóreos e incorpóreos.
Hierarquia militar, crimes militares, Código Penal Militar e Justiça Militar.
Direitos dos povos indígenas, demarcação de terras, proteção cultural e Estatuto do Índio.
Lei de Mediação, técnicas de mediação, conciliação e resolução alternativa de disputas.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, vigência, eficácia, vacatio legis e revogação.
Estudo completo da Constituição dos Estados Unidos, incluindo as 27 Emendas, Bill of Rights, sistema de checks and balances, federalismo americano e jurisprudência da Suprema Corte. Análise comparada com o sistema brasileiro.
Introdução ao direito alemão: Lei Fundamental (Grundgesetz), sistema de direito civil germânico, BGB (Código Civil Alemão), organização judiciária, Tribunal Constitucional Federal e influências no direito brasileiro.
Estudo completo sobre pensão alimentícia (dever de sustento, fixação, revisão, exoneração, prisão civil), pensão por morte (INSS, requisitos, dependentes, cálculo), pensão vitalícia e temporária. Inclui jurisprudência atualizada e modelos de ação.
Análise completa sobre responsabilidade civil e direito à indenização: danos materiais (lucros cessantes, danos emergentes), danos morais (critérios de fixação, tarifação), danos estéticos, danos existenciais. Aborda nexo causal, excludentes de responsabilidade e quantificação do dano.
Estudo completo sobre o sistema presidencialista adotado pela Constituição Federal de 1988. Aborda a separação de poderes, atribuições do Presidente da República, relações entre Executivo e Legislativo, sistema de freios e contrapesos, medidas provisórias, processo legislativo especial, crimes de responsabilidade e impeachment. Análise histórica, comparada e doutrinária do presidencialismo no Brasil.
Estudo completo sobre a Defensoria Pública no Brasil. Aborda sua natureza jurídica como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado (CF/88, art. 134). Analisa organização, competências, princípios institucionais, autonomia funcional e administrativa. Direitos e deveres dos defensores públicos, garantias da magistratura, instrumentos de atuação (assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados). Abrange defesa individual, coletiva, tutela de direitos difusos e coletivos, atuação extrajudicial. Estudo da Lei Complementar 80/94 e suas alterações.
Análise detalhada da Organização das Nações Unidas. História da criação (Carta de São Francisco, 1945), contexto pós-Segunda Guerra Mundial. Estrutura organizacional: Assembleia Geral, Conselho de Segurança (membros permanentes e não permanentes, poder de veto), Secretariado, Corte Internacional de Justiça, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela. Objetivos e princípios: paz e segurança internacional, direitos humanos, desenvolvimento sustentável. Agências especializadas (OMS, UNESCO, UNICEF, OIT). Mecanismos de peacekeeping, resolução de conflitos, direito internacional público.
Estudo profundo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948. Contexto histórico: pós-Segunda Guerra Mundial, Holocausto, necessidade de proteção internacional dos direitos humanos. Análise artigo por artigo dos 30 artigos: dignidade humana, igualdade, vida, liberdade, segurança pessoal, proibição de tortura e escravidão, direito ao reconhecimento como pessoa, igualdade perante a lei, acesso à justiça, presunção de inocência, privacidade, liberdade de locomoção, asilo, nacionalidade, casamento, propriedade, liberdade religiosa, opinião e expressão, associação, participação política, seguridade social, trabalho, educação, cultura. Influência na criação de tratados internacionais e constituições. Sistema global e regional de proteção.
Estudo completo sobre Direito Aduaneiro no Brasil. Aborda importação e exportação de mercadorias, competências aduaneiras da Receita Federal, jurisdição aduaneira, regimes aduaneiros especiais (drawback, entreposto aduaneiro, admissão temporária, trânsito aduaneiro). Tributos aduaneiros: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS. Controle aduaneiro, despacho aduaneiro de importação e exportação. Valoração aduaneira (Acordo de Valoração Aduaneira da OMC). Infrações aduaneiras, penas de perdimento, contrabando e descaminho. INCOTERMS. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC. Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009).
Análise completa dos crimes de corrupção no ordenamento jurídico brasileiro. Estuda corrupção passiva (CP, art. 317) e corrupção ativa (CP, art. 333), elementos típicos, sujeitos ativo e passivo, objeto jurídico. Aborda Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, acordo de leniência, programa de compliance. Analisa crimes contra a administração pública: peculato, concussão, prevaricação, advocacia administrativa. Improbidade administrativa (Lei 8.429/92 e alterações pela Lei 14.230/21). Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Crimes eleitorais relacionados à corrupção. Enriquecimento ilícito. Organizações criminosas (Lei 12.850/13). Colaboração premiada. Jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ).
Estudo completo do Direito Desportivo no Brasil. Autonomia do direito desportivo (CF/88, art. 217), Lei Pelé (Lei 9.615/98), Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). Justiça Desportiva: organização, competência, recursos, Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Contratos desportivos: contrato de trabalho do atleta profissional, direitos de imagem, transferência de atletas, cláusula penal, direitos federativos. Doping: Código Mundial Antidoping, Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), sanções. Violência nos estádios, crimes contra a honra no esporte. Direito de arena, transmissão de jogos. Responsabilidade civil no esporte. Arbitragem esportiva (CAS - Court of Arbitration for Sport). FIFA, CBF, federações e clubes. Marketing esportivo e patrocínio.
Análise completa dos crimes de corrupção no ordenamento jurídico brasileiro. Estuda corrupção passiva (CP, art. 317) e corrupção ativa (CP, art. 333), elementos típicos, sujeitos ativo e passivo, objeto jurídico. Aborda Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, acordo de leniência, programa de compliance. Analisa crimes contra a administração pública: peculato, concussão, prevaricação, advocacia administrativa. Improbidade administrativa (Lei 8.429/92 e alterações pela Lei 14.230/21). Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Crimes eleitorais relacionados à corrupção. Enriquecimento ilícito. Organizações criminosas (Lei 12.850/13). Colaboração premiada. Jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ).
Estudo completo do Direito Desportivo no Brasil. Autonomia do direito desportivo (CF/88, art. 217), Lei Pelé (Lei 9.615/98), Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003). Justiça Desportiva: organização, competência, recursos, Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Contratos desportivos: contrato de trabalho do atleta profissional, direitos de imagem, transferência de atletas, cláusula penal, direitos federativos. Doping: Código Mundial Antidoping, Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), sanções. Violência nos estádios, crimes contra a honra no esporte. Direito de arena, transmissão de jogos. Responsabilidade civil no esporte. Arbitragem esportiva (CAS - Court of Arbitration for Sport). FIFA, CBF, federações e clubes. Marketing esportivo e patrocínio.
Estudo completo sobre prescrição e decadência no ordenamento jurídico brasileiro. PRESCRIÇÃO PENAL: prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado), prescrição da pretensão executória (após trânsito em julgado), prescrição retroativa, prescrição intercorrente, prescrição em abstrato e em concreto, prazos prescricionais (CP, arts. 109-120), causas de interrupção e suspensão, prescrição de crimes hediondos, imprescritibilidade (racismo e ação de grupos armados). PRESCRIÇÃO CIVIL: conceito, prazos prescricionais do Código Civil (arts. 205 e 206), prescrição ordinária (10 anos) e prazos especiais, renúncia à prescrição, interrupção e suspensão da prescrição civil. DECADÊNCIA: conceito, diferenças entre prescrição e decadência, decadência legal e convencional, prazos decadenciais, ações constitutivas. Prescrição tributária. Análise comparativa. Jurisprudência dos tribunais superiores.
Análise completa da denúncia como peça inicial da ação penal pública. Conceito e natureza jurídica, legitimidade do Ministério Público (CF/88, art. 129, I). Requisitos da denúncia (CPP, art. 41): exposição do fato criminoso, qualificação do acusado, classificação do crime, rol de testemunhas. Inépcia da denúncia (CPP, art. 395): ausência de pressupostos processuais, falta de justa causa, falta de condições da ação. Aditamento da denúncia (CPP, art. 384). Mutatio libelli e emendatio libelli. Denúncia genérica e denúncia alternativa. Denúncia em crimes societários e organizações criminosas. Rejeição da denúncia. Recebimento da denúncia e seus efeitos. Trancamento da denúncia via habeas corpus. Denúncia anônima (apócrifa). Correlação entre denúncia e sentença. Análise de jurisprudência do STF e STJ. Modelos práticos de denúncia.
Estudo completo sobre o crime de maus tratos a animais no Brasil. Análise do art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): conduta típica (praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos), elemento subjetivo, penas (detenção de 3 meses a 1 ano e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se morte do animal). Abandono de animais. Rinha de animais (art. 32, §1º) - pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Maus tratos qualificados. Bem jurídico tutelado (fauna, dignidade e integridade dos animais). Excludentes de ilicitude: práticas científicas, culturais, religiosas. Experiências científicas com animais (Lei Arouca - Lei 11.794/2008). Ação penal pública incondicionada. Competência (Juizados Especiais Criminais). Aspectos constitucionais (CF/88, art. 225, §1º, VII). Legislação estadual e municipal. Jurisprudência. Direito Animal e proteção constitucional.
Análise completa do crime previsto no art. 122 do Código Penal. INDUÇÃO: fazer nascer na mente de outrem a ideia suicida. INSTIGAÇÃO: reforçar ideia suicida já existente. AUXÍLIO: prestar ajuda material para o suicídio. Elementos do tipo: conduta (induzir, instigar ou auxiliar), resultado (suicídio ou tentativa), nexo causal. Sujeito ativo (qualquer pessoa) e sujeito passivo (pessoa capaz). Objeto jurídico (vida humana). Consumação e tentativa. Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos se o suicídio se consuma, ou reclusão de 1 a 3 anos se resulta lesão corporal grave. FORMA QUALIFICADA (§1º): se o crime é praticado por motivo egoístico ou se a vítima é menor ou tem diminuída capacidade de resistência - pena duplicada. Participação em suicídio x homicídio. Suicídio assistido e eutanásia. Jogos e desafios online (Baleia Azul). Cyberbullying e indução ao suicídio. Responsabilidade de plataformas digitais. Pacto de morte. Aspectos constitucionais (direito à vida). Jurisprudência atualizada STF e STJ. Direito comparado.
Análise completa dos crimes previstos na Lei 7.492/86. Gestão fraudulenta (art. 4º), gestão temerária (art. 4º, parágrafo único), apropriação indébita (art. 5º), indução a erro (art. 6º), emissão, oferta ou negociação irregular de títulos (art. 7º), prestação de informação falsa (art. 10), funcionamento irregular de instituição financeira (art. 16), operação de câmbio não autorizada (art. 21), evasão de divisas (art. 22). Sujeitos ativos: administradores, controladores, interventores de instituição financeira. Objeto jurídico: Sistema Financeiro Nacional, credibilidade, poupança popular. Competência: Justiça Federal. Lavagem de dinheiro relacionada. Fraude bancária, pirâmides financeiras. Crimes contra investidores. CVM e BACEN. Ação penal pública incondicionada. Prisão preventiva. Colaboração premiada. Jurisprudência STF e STJ.
Estudo completo do crime de lavagem de dinheiro. Lei 9.613/98 e alterações (Lei 12.683/12). Conceito: ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Fases: ocultação, dissimulação, integração. Crimes antecedentes (qualquer infração penal). Sujeito ativo (qualquer pessoa). Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa. Agravantes (art. 1º, §4º): organização criminosa, crime habitual. Ação controlada, infiltração de agentes. COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), UIF. Obrigações de comunicação: bancos, cassinos, joalheiros, imobiliárias. Cooperação internacional. Sequestro e confisco de bens. Lavagem self-laundering. Criptomoedas e lavagem. Jurisprudência.
Análise dos crimes econômicos praticados por executivos e empresários. White collar crimes: conceito, características, autores. Fraudes contábeis (maquiagem de balanços), insider trading (uso de informação privilegiada), manipulação de mercado, front running. Crimes societários: apropriação indébita previdenciária (art. 168-A CP), sonegação fiscal, crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51). Pirâmides financeiras, esquemas Ponzi. Fraudes em licitações e contratos administrativos. Corrupção empresarial, propina. Cartel e crimes concorrenciais (Lei 12.529/11). Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), compliance, programa de integridade. Operação Lava Jato, Mensalão, Petrolão. Acordo de leniência, colaboração premiada. Recuperação de ativos. Jurisprudência.
Estudo completo do crime de estelionato. Art. 171 do CP: obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Elementos do tipo: conduta (induzir/manter em erro), meio (fraude), resultado (obtenção de vantagem ilícita e prejuízo alheio), nexo causal. Objeto jurídico: patrimônio e boa-fé. Sujeito ativo (qualquer pessoa) e passivo. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa. MODALIDADES ESPECIAIS (§2º e §3º): estelionato contra idoso/vulnerável (pena aumentada), fraude no pagamento por meio de cheque (§2º, VI), fraude eletrônica/invasão de dispositivo (§3º - pena de 4 a 8 anos). Estelionato previdenciário, estelionato judiciário, estelionato eleitoral. Golpes comuns: pirâmide, falso sequestro, bilhete premiado, golpe do falso funcionário. Estelionato digital, phishing, clonagem de cartão. Diferença: furto mediante fraude x estelionato. Princípio da insignificância. Ação penal pública condicionada ou incondicionada. Jurisprudência.
Estudo completo sobre o indulto como causa de extinção da punibilidade. CONCEITO: perdão da pena concedido pelo Estado, extinguindo ou reduzindo a punição já imposta. NATUREZA JURÍDICA: ato de clemência e política criminal, direito subjetivo do condenado quando preenchidos requisitos. COMPETÊNCIA: Presidente da República (art. 84, XII CF/88), decreto presidencial. ESPÉCIES: indulto individual (graça - beneficia pessoa específica), indulto coletivo (beneficia grupo de pessoas que preencham requisitos). REQUISITOS: cumprimento mínimo da pena, bom comportamento carcerário, crimes não hediondos (geralmente), ausência de faltas graves, primários ou reincidentes específicos. INDULTO NATALINO: decreto anual presidencial (tradição), geralmente publicado em dezembro, estabelece requisitos objetivos e subjetivos, tem validade determinada. COMUTAÇÃO DE PENA: redução/substituição da pena (não extinção total), pode converter pena privativa em restritiva de direitos, requisitos semelhantes ao indulto. EFEITOS: extingue execução da pena, mantém condenação no registro, mantém efeitos da condenação (reincidência, maus antecedentes), não gera direito à indenização. DIFERENÇA COM ANISTIA: indulto atinge pena (não crime), competência presidencial, pode ser individual, não apaga condenação. GRAÇA: forma de indulto individual, requerida pelo condenado ou Ministério Público, análise caso a caso. PROCEDIMENTO: requerimento administrativo, análise do Ministério da Justiça, parecer favorável ou contrário, decreto presidencial. VEDAÇÕES: crimes hediondos (Lei 8.072/90 - geralmente vedado), tortura, tráfico de drogas (salvo exceções), crimes contra administração pública (conforme decreto). CONTROLE JUDICIAL: STF - constitucionalidade dos decretos, limites do poder presidencial, vedações legais. JURISPRUDÊNCIA: HC que reconhecem direito ao indulto, discussão sobre crimes hediondos, requisitos objetivos. CASOS HISTÓRICOS: indultos políticos pós-ditadura, indultos humanitários (doenças graves), indultos coletivos anuais. Art. 107, II do Código Penal. Decreto presidencial vigente. Lei de Execução Penal (art. 192-193). Controle de constitucionalidade. Aspectos políticos e sociais.
Estudo completo sobre anistia como causa de extinção da punibilidade e do próprio crime. CONCEITO: esquecimento jurídico do fato criminoso, como se o crime nunca tivesse existido, ato de clemência estatal. NATUREZA JURÍDICA: causa extintiva da punibilidade (art. 107, II, CP), ato político do Poder Legislativo, perdão estatal coletivo. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL: Congresso Nacional por meio de lei (art. 48, VIII CF/88), iniciativa de lei (parlamentar ou presidente), processo legislativo ordinário, sanção presidencial. ESPÉCIES: anistia penal (crimes comuns), anistia política (crimes políticos ou conexos), anistia tributária (dívidas fiscais - não penal), anistia própria (antes da condenação), anistia imprópria (após condenação). LEI DA ANISTIA (Lei 6.683/79): contexto histórico (transição ditadura-democracia), anistiou crimes políticos e conexos (1961-1979), discussão sobre crimes de tortura, ADC 153/DF - STF manteve lei, controvérsia com Corte Interamericana (Caso Gomes Lund). EFEITOS DA ANISTIA: extingue crime e punibilidade, apaga condenação e processos, exclui reincidência e maus antecedentes, impede instauração de inquéritos, não gera direito a indenização automática (salvo anistia política com reparação). ANISTIA POLÍTICA: reparação de perseguidos políticos (Lei 10.559/02), Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, reparação econômica e moral, declaração de anistiado político, pagamento retroativo, pedido de desculpas oficial. DIFERENÇAS COM INDULTO: anistia extingue crime (indulto só pena), anistia é coletiva (indulto pode ser individual), competência Congresso vs Presidente, anistia apaga antecedentes (indulto não). ANISTIA TRIBUTÁRIA: perdão de dívidas fiscais, competência do ente tributante (União/Estado/Município), lei específica, distinção com remissão e isenção, não é causa penal (mas pode extinguir crime tributário se requisito). ART. 107 DO CÓDIGO PENAL: rol de causas extintivas, morte, prescrição, decadência, anistia/graça/indulto, renúncia/perdão, retratação, perdão judicial, abolitio criminis. PROCEDIMENTO: declaração de ofício ou mediante requerimento, juiz reconhece extinção, não cabe recurso da defesa (favorável), MP pode recorrer se ilegal. JURISPRUDÊNCIA: STF sobre Lei da Anistia, crimes políticos vs crimes comuns, controle de constitucionalidade, anistia e crimes permanentes. ASPECTOS POLÍTICOS: reconciliação nacional, justiça de transição, verdade e memória, direitos humanos vs soberania nacional. CASOS HISTÓRICOS: Revolta da Armada (1895), anistias da Era Vargas, anistia de 1979, debates contemporâneos. Limites constitucionais. Irretroatividade da lei penal vs anistia. Princípio da irrepetibilidade dos tributos pagos.
Estudo aprofundado sobre as relações entre Direito e Política no Estado Democrático de Direito. RELAÇÃO DIREITO-POLÍTICA: direito como instrumento político, política como fundamento do direito, interdependência e tensões, autonomia relativa do direito, judicialização da política, politização do judiciário. TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: Montesquieu e a divisão tripartite, checks and balances (freios e contrapesos), harmonia e independência (art. 2º CF/88), crise da separação clássica, funções típicas e atípicas, interpenetração dos poderes. SISTEMAS POLÍTICOS: presidencialismo (Brasil), parlamentarismo (Inglaterra, Alemanha), semipresidencialismo (França, Portugal), sistemas híbridos, vantagens e desvantagens de cada sistema. SISTEMAS ELEITORAIS: sistema majoritário (eleições para executivo e senado), sistema proporcional (deputados e vereadores), voto direto e indireto, representação política, cláusula de barreira, coligações partidárias. DIREITOS POLÍTICOS: conceito (art. 14 CF), sufrágio universal, voto (direto, secreto, universal, periódico), elegibilidade, alistamento eleitoral obrigatório/facultativo, direitos políticos positivos e negativos. PARTIDOS POLÍTICOS: natureza jurídica (pessoas jurídicas de direito privado), liberdade de criação (art. 17 CF), fidelidade partidária, financiamento partidário (público e privado), vedações constitucionais, ideologia e programa partidário. INELEGIBILIDADES: absolutas (art. 14, §4º CF - analfabetos, menores de 16), relativas (art. 14, §§5º ao 9º), Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), improbidade administrativa, condenações criminais, reeleição e desincompatibilização. PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação legal, improbidade administrativa (art. 15 CF). CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: dimensão política das decisões judiciais, STF como poder moderador, ADI, ADC, ADPF, controle difuso, efeitos políticos das decisões, repercussão geral. ATIVISMO JUDICIAL: conceito e críticas, judicialização de políticas públicas, decisões estruturantes, limites da atuação judicial, separação de poderes, legitimidade democrática do judiciário, casos paradigmáticos (saúde, educação, sistema prisional). CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA: constitucionalismo liberal, democracia representativa, soberania popular (art. 1º, parágrafo único CF), tensão entre vontade da maioria e direitos fundamentais, jurisdição constitucional, papel contramajoritário do STF. PODER CONSTITUINTE: originário (ilimitado, incondicionado), derivado (limitado - cláusulas pétreas art. 60 §4º CF), poder constituinte difuso, mutação constitucional, reforma e revisão. PROCESSO LEGISLATIVO: iniciativa de lei, emendas, votação, sanção/veto, promulgação, tipos de normas (EC, LC, LO, MP, DL), processo legislativo e pressão política, lobby. IMPEACHMENT: natureza jurídico-política, crime de responsabilidade, procedimento (art. 85-86 CF), papel da Câmara e Senado, decisão política vs jurídica, casos históricos (Collor, Dilma). INTERVENÇÃO FEDERAL: excepcionalidade, requisitos (art. 34 CF), decreto presidencial, apreciação congressual, intervenção espontânea e provocada, aspectos políticos, federalismo. MANDADO DE INJUNÇÃO E ADI POR OMISSÃO: omissão legislativa, inércia política, judicialização de lacunas, eficácia das decisões, concretista vs não concretista. NEPOTISMO: vedação (Súmula Vinculante 13), agentes políticos, cargos de confiança, controle pelo judiciário. FINANCIAMENTO DE CAMPANHA: evolução legislativa, doações empresariais (vedadas), fundo eleitoral e partidário, transparência, prestação de contas, Justiça Eleitoral. CONTROLE EXTERNO: Tribunal de Contas (art. 70-75 CF), controle político-administrativo, julgamento de contas, competências, eficácia das decisões. IMUNIDADES PARLAMENTARES: material (art. 53 CF - inviolabilidade), formal (processual), foro privilegiado, prisão de parlamentar, cassação de mandato. ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: medidas excepcionais (art. 136-141 CF), requisitos, controle político e judicial, direitos suspensos, decretos presidenciais, papel do Congresso. SOBERANIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: tratados internacionais, internalização, hierarquia das normas, controle de convencionalidade, soft law, direito internacional e política externa. Jurisprudência STF. Teoria política clássica (Platão, Aristóteles, Maquiavel, Rousseau, Locke). Teoria contemporânea (Kelsen, Bobbio, Dworkin, Habermas). Casos concretos e debates atuais.
Estudo completo sobre hermenêutica e interpretação jurídica no Direito brasileiro. CONCEITO DE HERMENÊUTICA: ciência da interpretação, diferença entre hermenêutica (teoria) e interpretação (prática), importância no Direito, hermenêutica jurídica vs hermenêutica filosófica. OBJETO DA INTERPRETAÇÃO: norma jurídica, texto e norma, disposição legal, princípios, costumes, lacunas. MÉTODOS CLÁSSICOS DE INTERPRETAÇÃO: método gramatical/literal (análise textual, semântica, sintaxe), método lógico (ratio legis, coerência interna, silogismo jurídico), método histórico (intenção do legislador, contexto histórico, trabalhos preparatórios), método sistemático (unidade do ordenamento, contexto normativo, harmonização), método teleológico (finalidade da norma, bem jurídico protegido, valores sociais). INTERPRETAÇÃO QUANTO À ORIGEM: autêntica (pelo próprio legislador), jurisprudencial (pelos tribunais), doutrinária (pelos juristas). INTERPRETAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS: declarativa (coincide texto e norma), restritiva (reduz alcance da norma), extensiva (amplia alcance), derrogante (afasta aplicação). LINDB - ARTS. 4º E 5º: analogia (aplicação de norma similar), costumes (prática reiterada), princípios gerais do direito, equidade, interpretação conforme a Constituição. PRINCÍPIOS INTERPRETATIVOS: in dubio pro reo (Direito Penal), in dubio pro misero (Direito do Trabalho), presunção de inocência, legalidade estrita, razoabilidade, proporcionalidade. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: supremacia da Constituição, interpretação conforme a CF, princípio da unidade da Constituição, concordância prática, máxima efetividade, força normativa, interpretação evolutiva/mutação constitucional. ESCOLAS HERMENÊUTICAS: exegese clássica (século XIX - vontade do legislador), livre investigação científica (Gény - realidade social), jurisprudência dos interesses (Heck - conflito de interesses), Kelsen (estrutura escalonada, norma pura), interpretação sociológica (fatos sociais). HERMENÊUTICA CONTEMPORÂNEA: Ronald Dworkin (integridade do direito, hard cases, princípios vs regras), Robert Alexy (ponderação, princípios como mandamentos de otimização), Hart (textura aberta), Gadamer (círculo hermenêutico, pré-compreensão), Habermas (teoria do discurso). CÂNONES INTERPRETATIVOS: lex superior derogat inferiori (hierarquia), lex posterior derogat priori (cronologia), lex specialis derogat generali (especialidade), interpretação mais favorável (in dubio pro reo/operario). ANTINOMIAS NORMATIVAS: conflito aparente de normas, critérios de solução (hierarquia, especialidade, cronologia), antinomias reais, ponderação de princípios. LACUNAS DA LEI: lacunas ontológicas (ausência de norma), lacunas axiológicas (norma inadequada), integração do direito, analogia legis e juris, equidade. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: lógica formal e material, tópica (Viehweg), retórica jurídica (Perelman), argumentos de autoridade, precedentes, ratio decidendi, obiter dictum. INTERPRETAÇÃO POR ÁREA: Direito Penal (interpretação restritiva, legalidade estrita, analogia in malam partem vedada), Direito Tributário (legalidade, tipicidade, vedação à analogia para criar tributo), Direito Trabalhista (princípio protetivo, in dubio pro operario, norma mais favorável), Direito Civil (boa-fé objetiva, função social, interpretação sistemática). PAPEL DO JUIZ: juiz Boca da Lei (exegese), juiz criador do direito (realismo), juiz Hércules (Dworkin), ativismo judicial vs autocontenção, discricionariedade vs arbitrariedade. INTERPRETAÇÃO E PRECEDENTES: ratio decidendi, distinguishing, overruling, precedente vinculante (súmula vinculante STF), repercussão geral, recursos repetitivos, IRDR. HERMENÊUTICA E NOVO CPC: arts. 926-927 (uniformização da jurisprudência), integridade e coerência, segurança jurídica, fundamentação das decisões (art. 489), precedentes obrigatórios. TÉCNICAS DE DECISÃO: interpretação conforme a Constituição (sem redução de texto ou com redução), declaração de nulidade parcial, declaração de inconstitucionalidade com efeitos prospectivos (modulação temporal). JURISPRUDÊNCIA STF/STJ: leading cases, mutação constitucional, casos paradigmáticos de interpretação. SOFT LAW: normas programáticas, recomendações, diretrizes, força normativa relativa. Casos práticos. Exercícios de interpretação. Bibliografia clássica (Savigny, Ihering, Carlos Maximiliano, Tércio Sampaio Ferraz Jr.). Hermenêutica filosófica aplicada ao Direito.
Estudo completo sobre perempção no processo civil brasileiro. CONCEITO: perempção é causa extintiva do processo sem resolução de mérito, ocorre quando o autor abandona a ação por três vezes consecutivas, impedindo-o de propor nova ação com o mesmo objeto (art. 486 CPC). NATUREZA JURÍDICA: sanção processual ao autor negligente; punição pela má-fé processual; extinção sem julgamento do mérito. REQUISITOS: três abandonos consecutivos pelo autor; ações idênticas (mesmas partes, causa de pedir, pedido); extinção sem resolução do mérito nas três vezes; culpa exclusiva do autor. ABANDONO DA CAUSA: não promover atos e diligências que lhe competir; não cumprir determinação judicial no prazo; desistir de recurso interposto; deixar de comparecer a audiências. EFEITOS DA PEREMPÇÃO: extinção do processo sem mérito; impossibilidade de propor nova ação com mesmo objeto; não impede ação com objeto diverso ou fundamento diferente; não gera coisa julgada material. DIFERENÇA COM OUTRAS EXTINÇÕES: desistência (ato voluntário do autor); abandono simples (uma vez, permite repropositura); prescrição (direito material, não processual); decadência (prazo para exercício do direito). LEGITIMIDADE: apenas o autor pode dar causa à perempção; réu não pode ser penalizado; litisconsórcio ativo: perempção atinge todos se todos abandonaram. MOMENTO DO RECONHECIMENTO: após terceiro abandono; juiz declara de ofício ou a requerimento; necessária comprovação dos três abandonos anteriores; contraditório antes da declaração. RECURSOS: decisão que declara perempção é sentença terminativa; cabe apelação; efeito devolutivo (não suspende extinção). PEREMPÇÃO NO CPC/2015: art. 486 manteve instituto; menos comum na prática atual; impulso oficial do processo; prazos peremptórios reduzem abandonos. ABANDONO VERSUS INÉRCIA: abandono: não praticar ato necessário (autor); inércia: não contestar (réu - gera revelia); impulso oficial: juiz movimenta processo independente das partes. CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS: perda do direito de demandar sobre aquele objeto específico; custas e honorários devidos; possibilidade de ação rescisória se fraude ou erro. CASOS ESPECIAIS: litisconsórcio ativo necessário: perempção só se todos abandonarem; sucessão processual: herdeiro pode prosseguir, evitando perempção; curador especial: nomeado pode evitar perempção. PEREMPÇÃO E EXECUÇÃO: não se aplica em execução; execução: impulso oficial; abandono gera extinção simples, não perempção. JURISPRUDÊNCIA: STJ: perempção depende de demonstração dos três abandonos; necessário que extinções anteriores sejam por abandono; não basta três extinções por outros motivos. PROCESSO PENAL: não existe perempção no processo penal; princípio da obrigatoriedade da ação penal pública; apenas arquivamento ou absolvição. Art. 486 do CPC. Distinção com prescrição e decadência. Impulso processual. Extinção do processo. Negligência processual. Ônus do autor. Boa-fé processual. Preclusão. Casos concretos e precedentes do STJ.
Estudo completo sobre prescrição no direito brasileiro. CONCEITO: prescrição é a perda da pretensão de exigir judicialmente um direito pelo decurso do prazo legal (art. 189 CC). Extingue a ação, mas não o direito. NATUREZA JURÍDICA: instituto de direito material; causa extintiva da pretensão; não atinge o direito subjetivo (apenas exigibilidade); matéria de ordem pública (juiz reconhece de ofício - art. 487, II CPC). DIFERENÇA ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: prescrição atinge pretensão (direito de exigir); decadência atinge o próprio direito; prescrição: prazo começa da violação; decadência: do nascimento do direito; prescrição admite causas suspensivas/interruptivas; decadência geralmente não. PRAZOS PRESCRICIONAIS: prazo geral: 10 anos (art. 205 CC); prazos especiais: 5 anos (dívidas líquidas - art. 206, §5º); 3 anos (reparação civil, pretensão regressi - §3º); 1 ano (hospedagem, transporte - §1º); pretensões imprescritíveis: estado das pessoas, separação de bens públicos. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL: quando nasce a pretensão, ou seja, da violação do direito (art. 189 CC); actio nata (ação nascida); teoria da actio nata: da possibilidade de agir; em contratos: do vencimento da obrigação. CAUSAS SUSPENSIVAS: impedem início ou suspendem curso da prescrição; entre cônjuges na constância do casamento (art. 197, I); entre ascendentes e descendentes durante poder familiar (II); contra absolutamente incapazes (198, I); causas voltam a correr de onde pararam. CAUSAS INTERRUPTIVAS: zeram o prazo prescricional que recomeça do zero; despacho que ordena citação (art. 202, I CC); protesto judicial (II); apresentação do título em juízo de inventário/concurso credores (III); reconhecimento do devedor (VI); interrupção opera apenas uma vez (art. 202, parágrafo único). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: no processo de execução; paralisação por mais de 1 ano por negligência do exequente; intimação pessoal do exequente para dar andamento em 5 dias; não havendo, suspensão por 1 ano; decorrido prazo de suspensão, prescrição intercorrente (art. 921, §§4º e 5º CPC). RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO: só após consumada (art. 191 CC); não pode ser prévia; expressa ou tácita (pagamento após prescrição); só quem pode alienar pode renunciar. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO: pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte interessada; juiz deve reconhecer de ofício (art. 487, II CPC - mudança do CPC/2015); Ministério Público pode alegar quando atua no processo. PRESCRIÇÃO EM ÁREAS ESPECÍFICAS: Direito do Trabalho: 5 anos até limite de 2 anos da extinção do contrato (art. 7º, XXIX CF); Direito Tributário: 5 anos para constituir crédito (decadência), 5 anos para executar (prescrição); Direito Penal: varia com pena (12 a 30 anos - art. 109 CP); Direito Administrativo: 5 anos para ação contra Fazenda (Decreto 20910/32). EFEITOS DA PRESCRIÇÃO: extinção da pretensão; obrigação natural (pode pagar, mas não pode ser cobrado); direito permanece, mas sem exigibilidade judicial; possibilidade de compensação; não gera anulação de ato jurídico. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA (USUCAPIÃO): modo de aquisição da propriedade; diferente da prescrição extintiva; posse + tempo = propriedade; requisitos: posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini; prazos variam (usucapião extraordinário 15 anos, ordinário 10 anos, especial urbano/rural). JURISPRUDÊNCIA: STF e STJ: prescrição de ofício é obrigatória (CPC/2015); termo inicial em ação indenizatória: da ciência do dano; prescrição em favor do absolutamente incapaz: não corre; interrupção por despacho que ordena citação, não da citação. Art. 189, 191, 197, 198, 202, 205, 206 do CC. Art. 487, II e 921 do CPC. Súmula 150 STF. Súmula 106, 229 STJ. Diferenças entre prescrição civil, trabalhista, tributária, penal. Preclusão versus prescrição. Casos práticos. Exemplos de cálculo de prazos.
Estudo completo sobre os meios de prova no processo civil brasileiro. TEORIA GERAL DAS PROVAS: conceito (meio de demonstrar a verdade dos fatos alegados); finalidade (convencer o juiz); objeto (fatos controvertidos, relevantes); direito à prova (garantia constitucional - contraditório e ampla defesa); sistemas de valoração (prova legal, livre convencimento motivado - art. 371 CPC). ÔNUS DA PROVA: art. 373 CPC - autor prova fato constitutivo do direito; réu prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo; inversão do ônus (CDC, casos de hipossuficiência); distribuição dinâmica do ônus (art. 373, §1º - quem tem melhores condições). MEIOS DE PROVA: provas típicas (previstas em lei: documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial, depoimento pessoal, confissão) e atípicas (não vedadas expressamente); prova emprestada (utilizada em outro processo, desde que com contraditório). INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS: provas ilícitas (obtidas por meios ilícitos - art. 5º, LVI CF - Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada); provas ilegítimas (produzidas com violação de normas processuais); prova desnecessária (fatos notórios, em favor de quem a lei presume, admitidos no processo). PROVA DOCUMENTAL: documentos públicos (art. 405 CC - lavrados por oficial público, fé pública, presunção de veracidade) e particulares (art. 408 CC - não emanam de oficial, fazem prova quando não impugnados); certidões, escrituras, contratos, e-mails, mensagens eletrônicas; documento eletrônico (Lei 11419/06 - validade jurídica); momento de juntada: com petição inicial ou contestação (preclusão consumativa); documentos novos: art. 435 CPC (documento novo, destinado a fazer prova de fatos após inicial/contestação); arguição de falsidade: incidente de arguição (art. 430 CPC - suspende processo, perícia grafotécnica). PROVA TESTEMUNHAL: testemunha: terceiro estranho ao processo que depõe sobre fatos que presenciou ou teve conhecimento; características: oralidade, contraditório, imediação (perante juiz); número: até 10 testemunhas (art. 357, §6º CPC - cada parte indica até 10, juiz pode reduzir para 3 por fato); impedidos de depor: art. 447 CPC (menores de 16 anos, interditos por enfermidade mental, cego/surdo quando o fato depender dos sentidos); proibidos de depor: art. 448 CPC (cônjuge/companheiro sobre fatos da intimidade do casal, ascendentes/descendentes salvo não houver outro meio, advogado sobre fatos de seu cliente, padre sobre confissão); compromisso: juramento de dizer a verdade; exceção: art. 448 §1º (parentes e afins que depõem sem compromisso); contradita: impugnação da idoneidade da testemunha (art. 457 CPC - suspeição, impedimento, inimizade); ordem de inquirição: primeiro da parte que arrolou, depois a contrária tem contraditório; reperguntas permitidas; testemunha referida: indicada por outra testemunha durante depoimento; falso testemunho: crime (art. 342 CP - 2 a 4 anos). PROVA PERICIAL: perícia judicial: exame técnico realizado por expert para esclarecer fato que depende de conhecimento técnico/científico; perito judicial: auxiliar do juízo, nomeado pelo juiz, imparcial, expertise na área; assistentes técnicos: indicados pelas partes (um por parte), parcialidade permitida; objeto: fato que depende de conhecimento técnico (engenharia, medicina, contabilidade, informática); momento: juiz determina na decisão de saneamento (art. 357, II CPC) ou posteriormente; quesitos: perguntas formuladas pelas partes e pelo juiz ao perito (art. 469 CPC - até 15 dias após nomeação); laudo pericial: documento com conclusões do perito (art. 473 CPC - 30 dias da conclusão da perícia ou de prazo fixado); manifestação das partes: 15 dias para impugnar laudo (art. 477, §1º CPC); pareceres dos assistentes técnicos; esclarecimentos: juiz pode determinar que perito esclareça pontos do laudo (art. 477 CPC); nova perícia: quando primeira for obscura, incompleta ou contraditória (art. 480 CPC); honorários periciais: art. 95 CPC - adiantados pela parte que requereu ou rateado (autor e réu); arbitrados pelo juiz; valor razoável (Súmula 232 STJ); valoração: juiz não está adstrito ao laudo (art. 479 CPC - livre convencimento motivado); força probatória relativa. INSPEÇÃO JUDICIAL: art. 481-484 CPC - juiz examina pessoalmente pessoas ou coisas; exame in loco; busca apreensão de documentos/objetos; ocasional (em audiência) ou determinada (ato específico); pode ser acompanhada de perito; atualmente menos comum. DEPOIMENTO PESSOAL: art. 385-388 CPC - oitiva da própria parte sobre os fatos da causa; iniciativa do juiz ou da parte contrária; não é meio de prova principal; complementar; confissão: admissão da verdade de fato contrário ao interesse (art. 389 CPC - judicial ou extrajudicial, espontânea ou provocada); divisível quando houver pluralidade de fatos; indivisível quanto a fato único; revogável: vício de vontade (erro, dolo, coação); efeitos: presunção relativa de veracidade; recusa de depor: confissão ficta (presume-se verdadeiros os fatos - art. 385, §1º). PROVA EMPRESTADA: art. 372 CPC - prova produzida em outro processo; requisitos: contraditório no processo de origem; partes idênticas ou cognição ampla; traslado (cópia) autenticado; valoração: mesma força da prova originária. ATA NOTARIAL: art. 384 CPC - ato notarial de constatação de fatos; tabelião atesta existência de fato (site, postagem, conversa); fé pública; muito utilizada para redes sociais, sites. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS: arts. 381-383 CPC - antes do processo principal; quando houver urgência ou risco de perecimento; pode ser cautelar ou não; exemplos: oitiva de testemunha idosa/doente, inspeção judicial em obra. PRINCÍPIOS: contraditório (participação na produção da prova); aquisição processual (prova pertence ao processo, não à parte); comunhão (todas as partes podem usar); lealdade e boa-fé (art. 5º CPC - dever de colaboração); imediação (contato direto do juiz com prova); oralidade (audiência - prova oral). VALORAÇÃO E SENTENÇA: art. 371 CPC - livre convencimento motivado; juiz aprecia provas conforme contexto; fundamentação adequada obrigatória (art. 489, §1º CPC); sentença deve analisar provas relevantes; ausência de análise: nulidade. JURISPRUDÊNCIA: STJ - perícia é meio de prova, não vincula o juiz; testemunha única pode ser suficiente se firme e coerente; documento eletrônico tem validade; prova emprestada admitida com contraditório; inversão do ônus da prova em casos de hipossuficiência. Código de Processo Civil: arts. 369-484. Código Civil: arts. 212-232 (prova do negócio jurídico), 405-408 (documentos). Lei 11419/06 (processo eletrônico). Súmulas STJ: 232 (honorários periciais), 301 (inversão do ônus prova CDC). Casos concretos. Estratégias de produção de provas.
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